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TSE aplica princípio da proporcionalidade e reduz multa a Lula
(Da Redação) Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu essa semana recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir, de R$ 900 mil para 20 mil UFIRs (cerca de R$ 20 mil reais), multa aplicada pela Corte Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006. O pedido para aplicação da multa foi feito pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) em uma Representação (RP 875) apresentada contra a distribuição, em janeiro de 2006, ano de eleições gerais, de mais de um milhão de exemplares de uma cartilha em forma de jornal tabloide com o título "Brasil, um País de Todos". A cartilha foi distribuída pela Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento. Em agosto de 2006, o TSE acolheu a representação e determinou a aplicação da multa. A decisão foi tomada por maioria de votos. Em seguida, a defesa do ex-presidente recorreu alegando diversas omissões e contradições na determinação da Corte Eleitoral. De todas as alegações, somente uma foi acolhida pela maioria dos ministros: a de que a Corte Superior se omitiu sobre os critérios para o arbitramento da multa. Para eles, a decisão original do TSE foi desproporcional em relação à regra legal aplicada ao caso. ?Não houve, porém, discussão sobre esse parâmetro, nem, principalmente, sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade?, disse o ministro Arnaldo Versiani, primeiro a votar sobre a matéria. Para ele, mesmo que se tenha partido do pressuposto de que o custo da propaganda foi superior a 50 mil UFIRs, ainda assim o Tribunal teria de ?arbitrar a multa entre os limites mínimo e máximo?, sendo o limite máximo fixado em R$ 900 mil. Em 2008, o ministro Ayres Britto afirmou que a multa aplicada era ?flagrantemente desproporcional?. O ministro Caputo Bastos, por sua vez, disse na ocasião que a relevância maior do recurso de Lula era ?a fixação do quantum da multa?, que não poderia ser definido apenas com base na afirmação unilateral do PSDB de que a propaganda custou R$ 900 mil, ?já que não há nos autos qualquer elemento comprobatório do custo da propaganda?. [B]DIVERGÊNCIA [/B]- O ministro Marco Aurélio foi o voto divergente do julgamento. Ele se uniu a outros dois colegas que votaram pela aplicação da multa no valor de R$ 900 mil ainda em 2006: os ministros José Delgado (relator) e Ari Pargendler. ?A Justiça Eleitoral é sempre parcimoniosa na aplicação das multas e, com isso, temos a cultura da transgressão à lei, porque essa transgressão sai barato?, disse. Para ele, o colegiado aplicou a multa levando em conta o valor da propaganda, e não os valores mínimo e máximo previstos na lei à época. Com informações do TSE....


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